Campanhas em vídeo

A Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS/SEJUSP) zela por sua saúde com campanhas de promoção, prevenção e vigilância da saúde. Acompanhe ações sobre saúde mental, imunização e prevenção de doenças, além de lives temáticas disponíveis no YouTube da SEJUSP. Priorize seu bem-estar!

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CONHEÇA O TRABALHO DA DAS: Histórias Reais de Cuidado! A Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) é o seu ponto de apoio na SEJUSP. Assista aos depoimentos de servidores que encontraram na DAS a orientação e o suporte necessários para cuidar da saúde mental e física. Sua jornada de bem-estar.

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Ações realizadas

Integração entre ensino e serviço fortalece a atenção biopsicossocial na SEJUSP-MG

fev 23, 2026

Integração entre ensino e serviço fortalece a atenção biopsicossocial na SEJUSP-MG

Ações de psicologia e escuta qualificada realizadas em cooperação técnica com Instituições de Ensino Superior. A imagem ilustra o ambiente de acolhimento oferecido aos servidores.   Nota: Imagem gerada por...

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DAS promove ação de triagem e orientações preventivas para servidores da SEJUSP/MG

fev 23, 2026

DAS promove ação de triagem e orientações preventivas para servidores da SEJUSP/MG

Visando o monitoramento contínuo e a prevenção de riscos à saúde, a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) promove açôes de Triagem de Enfermagem voltada aos colaboradores da...

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Ação em parceria com o CEREST orienta servidores sobre biossegurança no ambiente laboral

dez 11, 2025

Ação em parceria com o CEREST orienta servidores sobre biossegurança no ambiente laboral

Servidores recebem orientações sobre protocolos de biossegurança e prevenção de riscos ocupacionais durante atividade com o CEREST. A Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS), em parceria com o...

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Perguntas Frequentes

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Sim, a DAS oferece acolhimento biopsicossocial com uma equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros). Oferecemos acompanhamento por um período determinado, assim como orientação e o encaminhamento para a rede de saúde, quando necessário. Quando houver a demanda por tratamentos duradouros, a DAS poderá articular junto à rede de saúde e instituições parceiras a oferta de atendimento.

Atendemos servidores ativos das carreiras da SEJUSP (policiais penais, agentes socioeducativos, auxiliares, assistentes, analistas e médicos), além de ocupantes de cargos em comissão, cedidos, contratados e terceirizados em exercício na SEJUSP. Excepcionalmente, podemos realizar orientações pontuais a familiares.

Não. O acompanhamento é de caráter voluntário e pode ser interrompido a qualquer momento pelo servidor ou pela equipe, desde que devidamente justificado.

Sim, o sigilo profissional é um dever de nossa equipe, conforme previsto na Resolução nº 244/2022, visando proteger a intimidade do servidor. O sigilo só poderá ser quebrado em situações específicas previstas nos códigos de ética, para resguardar a vida e a integridade física do próprio servidor e/ou de terceiros.

O pedido pode ser feito pelos telefones (31) 3915-5879 ou (31) 3915-5871, pelo e-mail [email protected], ou pelo hotsite: https://saudemental.seguranca.mg.gov.br/. Ao entrar em contato, informe: nome completo, MASP, unidade de exercício e seus contatos. Um profissional agendará seu horário.

Sim, o atendimento se estende a todo o estado de Minas Gerais. Temos equipes em Belo Horizonte e nos centros de atenção biopsicossocial em Juiz de Fora, Uberaba, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros e Ipatinga. Para outras localidades, garantimos o suporte remoto (telefone e videochamada) para orientação e direcionamento à rede de saúde local.

O ideal é sensibilizá-lo a procurar a DAS. Se ele não estiver aberto, você pode entrar em contato conosco e informar a situação, o nome do colega e os contatos. A DAS fará uma abordagem, oferecendo atendimento, sem que a pessoa que solicitou a ajuda seja identificada (mantendo o sigilo).

Sim. Nossa equipe realiza ações nas unidades prisionais, socioeducativas e administrativas. Para solicitar uma visita, informe a demanda e a justificativa para a ação coletiva. A DAS verificará a viabilidade de agendamento.

Sim. Uma de nossas metas é promover a cultura de cuidado. Entre em contato com a DAS para articulamos juntos uma ação preventiva.

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.528, de 12 de novembro de 2018, considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.

O registro é feito por meio do sistema eletrônico da Ouvidoria Geral do Estado (OGE): www.ouvidoriageral.mg.gov.br. O preenchimento também pode ser feito presencialmente na DAS ou na OGE, mediante prévio agendamento.

O servidor que praticar assédio moral está sujeito à responsabilização administrativa nos termos da legislação vigente (Lei Complementar nº 116/2011 e Decreto Estadual nº 47.528/2018), podendo ser aplicada sanção disciplinar proporcional à gravidade da conduta, incluindo repreensão, suspensão ou demissão.

Pelo telefone (31) 3915-5870 ou e-mail: [email protected]

O Ajustamento Funcional é a adequação das atribuições e responsabilidades, compatíveis com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, para evitar o agravamento de sua condição e visar, sempre que possível, o restabelecimento de sua plena saúde. Ocorre mediante avaliação pericial, podendo ser temporário ou permanente. Podendo ser utilizado por Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Por meio de solicitar avaliação de capacidade laborativa.

Pela chefia imediata através de ex-offício, caso identificado que a situação do servidor poderá se enquadrar no ajustamento funcional, por se tratar de problema de saúde impeditivo do cumprimento total das funções de seu cargo, e que exija restrições prolongadas; pela equipe multiprofissional da Diretoria Central de Saúde Ocupacional – Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (DCSO/SCPMSO/SEPLAG) pela Coordenação Médica (SCPMSO/SEPLAG); pelo médico perito, após identificar em inspeção médica a situação de incapacidade parcial do servidor para o trabalho ( (CPMSO/SEPLAG). A solicitação deverá ser enviada pelo SEI para a unidade SEPLAG/SCPMSO-DCPM, podendo também ser encaminhado via SEI à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS). .

O prazo é de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia de afastamento do trabalho. Requerimentos fora do prazo podem acarretar perda total ou parcial do direito à licença.

O servidor público estadual, que discordar de decisão pericial, poderá interpor recurso administrativo  contra decisão pericial ao Diretor da SCPMSO no prazo de dez dias, contados da data de publicação do resultado no Diário Oficial.   A fundamentação da interposição de recurso, bem como envio de documentos complementares deverá ocorrer por meio de formulário próprio, disponível no Portal do Servidor, diretamente enviado à SCPMSO/SEPLAG. Verificação do resultado do recurso contra decisão pericial publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.

A adaptação da jornada de trabalho do servidor para que possa realizar prescrições especiais de tratamento estabelecidas por médico assistente ou odontólogo. É indispensável a realização de perícia médica que definirá o período de duração da adaptação. Podendo ser utilizada por Servidores efetivos com carga horária de 40 horas semanais ou duas admissões no serviço público estadual.  Deve ser solicitada via Portal do servidor na solicitação de perícia para  adaptação da jornada de trabalho.  

Não. A perícia constituída por Junta Médica é realizada somente em Belo Horizonte, na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (Rua da Bahia, 1148 – 4º andar – Ed Maleta).

Não. A ida à perícia por Junta Médica é uma CONVOCAÇÃO da SCPMSO, ficando os custos por conta do servidor convocado.

O não comparecimento ocasiona pendência junto à SCPMSO e pode ser caracterizado como desobediência ou recusa em se submeter à inspeção médica, o que pode levar à pena de repreensão ou suspensão (Lei 869/1952).

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